JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam tambem isentas de qualquer sello proporcional a constituição de bancos hypothecarios ou agricolas e as obrigações ao portador (debentures) por elles emittidas, uma vez que taes estabelecimentos sejam ou tenham sido fundados com a cooperação e immediata fiscalização dos governos da União ou dos Estados, afim de fornecer á lavoura auxilio de capitaes.

Art. 9º da Lei 2.524 /1911