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Artigo 875 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 875

Objectos e aparelhos phisicos e apropriados a installações electricas de transmissão de força e etc. (...) » 8% do valor

Art. 875 da Lei 2.524 /1911