Artigo 875 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 875
Objectos e aparelhos phisicos e apropriados a installações electricas de transmissão de força e etc. (...) » 8% do valor