Artigo 757 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoAsphalto liquido - classe 20ª, inclua-se no artigo 621 com a taxa de $020 e razão de 50 %.
Art. 757
da Tarifa - Destaque-se da primeira sub-chave - fundidas - as palavras - e as esmaltadas - que constituirão classe a parte com a taxa de $600 do art. 980, do qual serão supprimidas as palavras - caldeirões, caçarolas, chaleiras, chocolateiras e frigideiras - que serão comprehendidas no artigo 757 indicado, 2ª sub-chave, quando forem de ferro batido, para pagamento da taxa de 1$200 por kilogramma.
Art. 757
Em peças de ferro para edificação de casas e armazens ou para construcção de barcos, vasos meulos, pontes, cercas, postes telegraficos ou telefonicos e outras obras semelhantes, armados ou desarmados(...) » 8 % do valor