Artigo 43 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 43
Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre a autorização para marcar ou augmentar os vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal, que não tenham sido expressamente revogadas ou não se refiram a interesse publico da União.