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Artigo 42 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 42

Mangueiras, correias para machinas e quaesquer objectos de couro para bombas e para serviço de navios(...) » $500 »

Art. 42

As sociedades cooperativas de credito agricola, a que se refere o art. 23 do decreto nº 1.637, de 4 de janeiro de 1907 , que se constituirem em federação nos termos do art. 24 do mesmo decreto, gosarão de franquia postal para a remessa e recebimento de fundos pelo Correio.

Art. 42 da Lei 2.524 /1911