Artigo 41 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 41
Continúa a ser da competencia dos inspectores das alfandegas a concessão das isenções decorrentes do decreto legislativo nº 1.686, de 12 de agosto de 1907 .