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Artigo 41 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 41

Continúa a ser da competencia dos inspectores das alfandegas a concessão das isenções decorrentes do decreto legislativo nº 1.686, de 12 de agosto de 1907 .

Art. 41 da Lei 2.524 /1911