JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Continúa em vigor o art. 20 da lei nº 2.321, de 30 de dezembro de 1910 , sobre bebidas denominadas vinho de canna, fructas e semelhantes.

Art. 40 da Lei 2.524 /1911