Artigo 40 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 40
Continúa em vigor o art. 20 da lei nº 2.321, de 30 de dezembro de 1910 , sobre bebidas denominadas vinho de canna, fructas e semelhantes.