Artigo 4º da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São equiparados aos machinismos e apparelhos para agricultura os machinismos e appapelhos para fabricação de adubos de peixe e de marisco, fabricados pelas emprezas que exploram a indústria extractiva do mar, equiparado esse dispositivo ao do n. 2º, n. IV do § 4º do art. 1º da lei nº 8.592 .