Artigo 39 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 39
O expediente a que estão sujeitos os generos livres será pago nas mesmas especies que os direitos de importação para consumo e incidirão nas mesmas penalidades nos casos de differença verificada na respectiva conferencia.