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Artigo 39 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 39

O expediente a que estão sujeitos os generos livres será pago nas mesmas especies que os direitos de importação para consumo e incidirão nas mesmas penalidades nos casos de differença verificada na respectiva conferencia.

Art. 39 da Lei 2.524 /1911