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Artigo 37 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 37

As peças de mobilia, avulsas, desarmadas, pagarão o dobro das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão.

Art. 37 da Lei 2.524 /1911