Artigo 37 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 37
As peças de mobilia, avulsas, desarmadas, pagarão o dobro das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão.