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Artigo 36 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 36

Fica sem effeito a disposição do § 2º do art. 9º do decreto nº 1.257, de 3 de fevereiro de 1893 .

Art. 36 da Lei 2.524 /1911