Artigo 36 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica sem effeito a disposição do § 2º do art. 9º do decreto nº 1.257, de 3 de fevereiro de 1893 .