JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

Acessar conteúdo completo

Art. 33

E' autorizado o Governo a determinar a hora da noite em que é permittida a visita de entrada dos navios nos portos da Republica.

Art. 33 da Lei 2.524 /1911