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Artigo 33 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 33

E' autorizado o Governo a determinar a hora da noite em que é permittida a visita de entrada dos navios nos portos da Republica.