Artigo 33 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 33
E' autorizado o Governo a determinar a hora da noite em que é permittida a visita de entrada dos navios nos portos da Republica.