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Artigo 31 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 31

Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 .