Artigo 28 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica equiparada a taxa de importação de vehiculos de tracção animal para o transporte de passageiros e cargas - arts. 803 e 806 da Tarifa - á taxa de automoveis.