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Artigo 28 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 28

Fica equiparada a taxa de importação de vehiculos de tracção animal para o transporte de passageiros e cargas - arts. 803 e 806 da Tarifa - á taxa de automoveis.

Art. 28 da Lei 2.524 /1911