Artigo 25 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os officios capeando autos de processos por crime da competencia da justiça federal, quando remetidos pelas autoridades policiaes dos municipios á chefia de Policia, nos Estados, para transmittil-os ao juizo seccional, ou quando devolvidos por aquelle juizo com promoção do procurador da Republica, para novas diligencias, passarão a gosar a franquia postal.