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Artigo 23 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 23

O imposto de pharol será cobrado em ouro ao cambio de 27, assim como o de doca.

Art. 23 da Lei 2.524 /1911