Artigo 21 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica revogado o art. 19 da lei nº 1.313, de 30 de dezembro de 1904 , pagando, porém, todos os navios que entrarem pela barra do Rio de Janeiro, a titulo de conservação do porto, a taxa de um real por kilogramma de mercadoria embarcada ou desembarcada, exceptuadas as de producção nacional e o carvão de pedra, que ficam isentos.