Artigo 19 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica elevada a 10 % a tolerancia a que se refere o art. 108 do actual regulamento dos impostos de consumo para differenças entre quantidades de sal, constantes do manifesto, e as verificadas na descarga.