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Artigo 19 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 19

Fica elevada a 10 % a tolerancia a que se refere o art. 108 do actual regulamento dos impostos de consumo para differenças entre quantidades de sal, constantes do manifesto, e as verificadas na descarga.

Art. 19 da Lei 2.524 /1911