Artigo 18 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 18
A cobrança das licenças pela Municipalidade do Districto Federal, uma vez que tenham relação com o imposto de industrias e profissões, não será liquidada sem que seja apresentado o documento de que este imposto foi pago no Thesouro Nacional.