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Artigo 17 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 17

Os navios que entrarem nos portos da Republica para refrescar, receber mantimentos, deixar ou tomar apenas passageiros, deixar naufragos, doentes, arribados, pagarão £ 2 como unico imposto.

Art. 17 da Lei 2.524 /1911