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Artigo 15 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 15

Fica supprimida a exigencia do despacho nas alfandegas e mesas de rendas da Republica, das bagagens dos passageiros que se destinam ao exterior.

Art. 15 da Lei 2.524 /1911