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Artigo 14 da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911

Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

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Art. 14

As taxas a cobrar pelas cartas de saude serão as seguintes, pagas mediante sello adhesivo: Para navios e estrangeiros (á vela ou a vapor) 10$000; Para navios nacionaes (idem) 5$000.

Art. 14 da Lei 2.524 /1911