Artigo 10º da Lei nº 2.524 de 31 de dezembro de 1911
Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
Acessar conteúdo completoArt. 10
Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro de 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de dez ahi concedido. O Presidente da Republica informará ao Congresso, em sua proxima reunião, da execução deste preceito legal.