Artigo 4º da Lei nº 2.524 de 4 de Julho de 1955
Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É assegurado o aproveitamento no serviço público federal do pessoal dos estabelecimentos de ensino, ora incorporados, na forma da legislação vigente, tendo em vista as funções exercidas.