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Artigo 4º da Lei nº 2.524 de 4 de Julho de 1955

Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.

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Art. 4º

É assegurado o aproveitamento no serviço público federal do pessoal dos estabelecimentos de ensino, ora incorporados, na forma da legislação vigente, tendo em vista as funções exercidas.

Art. 4º da Lei 2.524 /1955