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Artigo 3º da Lei nº 2.524 de 4 de Julho de 1955

Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.

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Art. 3º

A transferência das Escolas, a que se refere esta lei, para o patrimônio da União, tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos professôres e servidores a serem aproveitados.