Artigo 1º da Lei nº 2.524 de 4 de Julho de 1955
Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a federalizar a Universidade Rural de Pernambuco, incorporando ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, mediante inventário e escritura pública, todos os direitos, bens imóveis, móveis e semoventes, da Escola Superior de Agricultura de Pernambuco e da Escola Superior de Veterinária de Pernambuco.