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Artigo 2º da Lei nº 2.519 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.519 de 1º de Julho de 1955