Artigo 2º da Lei nº 2.518 de 1º de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoTotal(...) 213.791,90
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.