JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.518 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 213.791,90 (duzentos e treze mil, setecentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1941 , modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 - Paulo de Figueiredo Parreiras Horta, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) 37.161,30

Art. 1º da Lei 2.518 de 1º de Julho de 1955