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Artigo 2º da Lei nº 2.517 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.517 de 1º de Julho de 1955