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Artigo 1º da Lei nº 2.517 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, referência 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º da Lei 2.517 de 1º de Julho de 1955