Artigo 2º da Lei nº 2.502 de 4 de Junho de 1955
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Feito o reajustamento dos antigos padrões e vencimentos aos estabelecidos para os tesoureiros-auxiliadores de primeira categoria, padrão M, pela Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, os proventos dos inativos serão calculados e pagos a partir do dia 24 de setembro de 1948, data da vigência da referida Lei nº 403 .