Artigo 2º da Lei nº 2.500 de 3 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.