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Artigo 8º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.

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Art. 8º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a executem e a façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar. Capital Federal, 30 de Dezembro de 1891, 3º da Republica. Floriano Peixoto. Antão Gonçalves de Faria.

Art. 8º da Lei 25 /1891