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Artigo 7º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.

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Art. 7º

Fica em vigor o decreto n. 947 A de 4 de novembro de 1890 , que regula e fiscaliza as concessões de isenção de direitos de importação ou consumo, comprehendendo, nos termos do seu art. 8º, as concessões anteriores á sua publicação.

Art. 7º da Lei 25 /1891