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Artigo 6º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.

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Art. 6º

Fica o Governo autorizado a fazer nos orçamentos da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações precisas, de accordo com a lei n. 23 de 30 de outubro deste anno , que reorganizou os serviços federaes, sem exceder a verba total votada para esses diversos orçamentos parciaes.

Art. 6º da Lei 25 /1891