JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

E' permittido aos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e Espirito Santo a arrecadação de seus impostos de exportação no Districto Federal, procedendo cada um desses Estados de harmonia com sua legislação fiscal.

Art. 5º da Lei 25 /1891