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Artigo 4º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.

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Art. 4º

O Poder Executivo continuará a arrecadar nos Estados ainda não organizados, e até que estes se organizem, os impostos que, em virtude de disposição constitucional, lhes são transferidos, procedendo do mesmo modo em relação ao Districto Federal.

Art. 4º da Lei 25 /1891