Artigo 4º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo continuará a arrecadar nos Estados ainda não organizados, e até que estes se organizem, os impostos que, em virtude de disposição constitucional, lhes são transferidos, procedendo do mesmo modo em relação ao Districto Federal.