Artigo 3º da Lei nº 25 de 30 de dezembro de 1891
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exerciciode 1892, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As directorias dos bancos, companhias e sociedades anonymas descontarão os dividendos distribuidos e juros pagos aos respectivos accionistas e portadores de debentures a $200 sobre 100$ do valor das acções e debentures ao portador, que serão recolhidos ao Thesouro Nacional dentro de 15 dias de annuncio do pagamento dos mesmos dividendos e juros.