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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955

Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.

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Art. 6º

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

Art. 6º, §2º da Lei 2.491 /1955