Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955
Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.