Artigo 4º da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955
Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regime especial previsto no art. 1º desta lei não se aplicará aos créditos orçamentários ou adicionais não vinculados à realização de pesquisas técnicas ou científicas, os quais se subordinarão ao regime comum de contabilidade pública.