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Artigo 4º da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955

Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.

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Art. 4º

O regime especial previsto no art. 1º desta lei não se aplicará aos créditos orçamentários ou adicionais não vinculados à realização de pesquisas técnicas ou científicas, os quais se subordinarão ao regime comum de contabilidade pública.