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Artigo 11 da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955

Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 2.491 /1955