Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei nº 2.491 de 21 de Maio de 1955

Institui normas ;especiais para aplicação de créditos ;orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.