Artigo 2º da Lei nº 2.486 de 13 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...)250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.