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Artigo 2º da Lei nº 2.486 de 13 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...)250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.486 /1955