Lei nº 2.483 de 13 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1 500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$(...) 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955