Lei nº 2.483 de 13 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1 500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$(...) 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.
JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955