Lei nº 2.481 de 12 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938 , que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOãO CAFé FILHO Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955