Lei nº 2.481 de 12 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938 , que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOãO CAFé FILHO Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955