Artigo 3º da Lei nº 2.479 de 11 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.