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Artigo 2º da Lei nº 2.479 de 11 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.479 /1955