Artigo 2º da Lei nº 2.479 de 11 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.