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Artigo 1º da Lei nº 2.479 de 11 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa, no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coletoria Federal em Baião, no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal de Quixada, no Estado do Ceará.

Art. 1º da Lei 2.479 /1955