Artigo 2º da Lei nº 2.477 de 6 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.