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Artigo 2º da Lei nº 2.477 de 6 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.477 /1955